Quem somos
Nossa atuação é pautada na defesa do contribuinte que enfrenta condições de saúde severas. Compreendemos que a isenção de Imposto de Renda não é apenas um benefício financeiro, mas um direito fundamental que garante dignidade e recursos para o tratamento de saúde de aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada e reformados.


Seus direitos
A legislação brasileira estabelece um rol específico de condições de saúde que desoneram o aposentado ou pensionista do pagamento do Imposto de Renda. Confira abaixo as doenças graves descritas na Lei 7.713/88:
Neoplasia Maligna (Câncer);
Cardiopatia Grave (Infartos, insuficiências cardíacas severas, etc.);
Cegueira (Inclusive a visão monocular, conforme jurisprudência consolidada);
Doença de Parkinson;
Alienação Mental (Demências, Alzheimer em estágios avançados e outras condições incapacitantes);
Esclerose Múltipla;
Nefropatia Grave (Doenças renais crônicas);
Hepatopatia Grave (Doenças graves do fígado);
Hanseníase;
Paralisia Irreversível e Incapacitante;
Espondiloartrose Anquilosante;
Estados Avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
Contaminação por Radiação;
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
Tuberculose Ativa;
Fibrose Cística
Isenção Fiscal
Uma vez reconhecida o direito a isenção, o desconto do IRPF em folha deve ser cessado imediatamente.
É possível reaver os valores que foram pagos indevidamente nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença.
De acordo com o entendimento jurisprudencial consolidado, o direito à isenção permanece mesmo que a doença tenha sido controlada ou que o paciente não apresente sintomas atuais (como em casos de neoplasias em remissão).
Restituição
Reaver o Imposto de Renda pago indevidamente nos últimos cinco anos é um direito garantido. Realizamos o levantamento técnico e a cobrança dos valores retroativos desde o surgimento da enfermidade.
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